I. O modismo
1. Ao entregar-se à feitiçaria e a outros tipos de pecados, uma pessoa daria ao diabo o direito legal de manter a ela e aos seus descendentes escravos desses pecados.
2. Mesmo convertida a Cristo, uma pessoa estaria legalmente presa à maldição, a menos que cumprisse determinado ritual de libertação.
3. Enquanto o convertido não for capaz de se lembrar, e de confessar todos os ressentimentos que teve no passado e todos os pecados que cometeu, não estaria livre deles.
4. A incidência de determinados pecados numa mesma família, de maneira persistente e generalizada seria, necessariamente, decorrente de maldição hereditária.
II. Os perigos
1. Insegurança dos crentes com respeito à sua salvação.
2. Glorificação do diabo.
3. Uso de paliativos que, além de não resolver o problema, podem agravá-lo.
4. Porta aberta ao mercantilismo da fé.
5. A exposição, muitas vezes desnecessária, inconveniente e prejudicial de pecados, ainda por cima feita a pessoas nem sempre preparadas.
III. O que a Bíblia ensina
1. O diabo não tem nenhum direito sobre uma pessoa que pertença ao Senhor Jesus – Cl 2.13, 14; I Jo 5.18.
2. Quando uma pessoa vem a Cristo, é suficiente reconhecer o estado de pecado em que vive, crer na suficiência do sacrifício de Jesus e receber o perdão pela fé – Rm 8.1; 10.9; Lc 23.42, 43.
3. Os filhos não são responsáveis pelos pecados de seus pais nem vice-versa – Ez 18.1-20; Rm 14.12.
4. O verso 5 do capítulo 20 do livro de Êxodo, deve ser lido junto com o verso 6 (ver a conjunção “e” ligando ambos os versos).
IV. As atenuantes
1. Certos vícios podem ter seus efeitos agravados em consequência de fatores hereditários (ex.: metabolismo do álcool).
2. Determinados pecados desestruturam famílias, favorecendo a criação de um círculo vicioso (Ex.: alcoolismo, prostituição, adultério).
3. Todos os que se convertem a Cristo precisam expor-se, continuamente, aos efeitos da Palavra de Deus e da oração para aperfeiçoamento de sua fé. Dependendo da maneira como se vem do mundo, essa exposição terá que ser mais intensa, ao menos inicialmente – II Co 7.1; II Pe 3.18.