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UNIÕES CONJUGAIS COMPLEXAS

I. Introdução
  1. Esclarecimentos
   Por “uniões conjugais complexas” entendem-se os casamentos feitos em bases diferentes daquelas que eram sociais e/ou legalmente aceitas até os tempos recentes no Brasil. Para se entender melhor o conceito, temos que adotar uma definição para “casamento”.
  2. Definição de casamento
   Definir o que seja casamento não é uma tarefa muito simples. A enciclopédia Mirador Internacional, no volume 5, página 2142, apresenta a seguinte definição: “casamento significa o ato de casar, criando entre cônjuges o vínculo conjugal. Significa, também, o status decorrente do ato, que é a sociedade conjugal”. Na página 2139 menciona-se a necessidade de a união ser “culturalmente aprovada” e fala-se também no “princípio da legitimidade”. É também digno de nota o que se encontra na página 2140:
   “Deve-se considerar que a forma jurídica de casamento, tal como se conhece na sociedade ocidental, provém de uma aceitação social dessa forma, que é anterior a ela. Ou seja, na sociedade ocidental o casamento socialmente reconhecido é o casamento legal. O importante, portanto, é saber qual é a forma social e culturalmente reconhecida de casamento em cada sociedade”.
  3. Recorrendo à Bíblia
   A Bíblia reconhece os aspectos culturais e legais do casamento, prevalecendo à lei, sobre a cultura, mas respeitando-se a cultura quando a lei é omissa. Exemplos:
   a. A “Lei do Levirato” já era respeitada antes que a Lei Mosaica (Gn 38.6-11; Dt 25.5-10);
   b. Na época patriarcal era socialmente aceito que um homem se casasse com sua meia irmã (Gn 20.10-12) e até com sua tia (Ex 6.20); mais tarde isso foi proibido por lei (Lv 18.9, 12.14);
   c. Jesus reconheceu como legítimos os cinco primeiros casamentos da mulher samaritana (Jo 4.17,18).

II. O casamento: contrato e instituição
  1. A natureza do casamento
   Ainda citando o volume 5 da enciclopédia mirador internacional, a página 2142: “A doutrina discute a natureza jurídica do casamento ato, podendo ser apontadas basicamente duas correntes: a contratualista, que considera o casamento um contrato; a institucionalista, identificando o casamento como instituição. Para a primeira, trata-se de um contrato civil, estabelecido por acordo entre os cônjuges, ao qual se aplicam as regras comuns a todos os contratos. Para a segunda , é uma instituição social que, embora nascendo da vontade dos pares, recebe da lei, e não dessa vontade, a disciplina da sua forma e efeitos”.
  2. O posicionamento cristão evangélico
   Para os cristãos evangélicos, o casamento tem três dimensões que precisam ser considerados simultaneamente: é um contrato, uma instituição humana e uma instituição divina.
   a. Contrato – nesta dimensão, tem-se que levar em conta as responsabilidades de cada cônjuge na constituição e manutenção do casamento. Por exemplo, não se pode dizer: o meu casamento não foi Deus quem fez logo ele não é válido e estou livre para casar-me com outra pessoa. A nossa responsabilidade não pode ser transferida para Deus. Outro exemplo: a clássica desculpa para desfazer um casamento “o amor acabou” – não é válida porque a Bíblia deixa muito claro que amar ou não amar depende de nós.
   b. Instituição humana – até onde isso não contrariar os princípios da Palavra de Deus temos que nos submeter às leis humanas, inclusive às referentes ao casamento (Rm 13.1-7). Desprezar isso é fazer o que o Catolicismo Romano fez, considerando válidos apenas os casamentos realizados pela Igreja e inválidos os que fossem realizados apenas “no civil”. Quem emite certidão de casamento e quem controla se uma pessoa já é casada, se pode contrair ou não novas núpcias é o Estado. Depende de leis humanas. Lutar contra isso é defender o caos, a anarquia.
   c. Instituição divina – quem criou o ser humano foi Deus. Quem realizou o primeiro casamento foi Ele. Deus estabeleceu o casamento com propósitos definidos. Tudo o que contrariar esses propósitos e os princípios divinos para o casamento estão expostos na Bíblia. Tudo o que contrariar esses propósitos e princípios, prejudica o casamento, o lar, a sociedade humana enfim. As leis humanas jamais invalidarão os princípios de Deus.
   À igreja, como coluna e firmeza da verdade (I Tm 3.15) cabe difundir os princípios da Palavra de Deus, de maneira que a sociedade se deixe transformar pela ação benfazeja dela.

III. As constituições brasileiras e o casamento
   1. Constituição promulgada a 24 de janeiro de 1967
   Art. 167. A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Poderes Públicos.
   Parágrafo 1º O casamento é indissolúvel.
   Parágrafo 2º O casamento será civil e gratuita a sua celebração. O casamento religioso equivalerá ao civil se observados os impedimentos e as prescrições da lei, assim requerer o celebrante ou qualquer interessado, contanto que seja o ato inscrito ao registro público.
   Parágrafo 3º O casamento religioso celebrado sem as formalidades deste artigo terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente.
  2. Emenda constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969
Manteve praticamente a mesma redação da Constituição emendada (Art. 175).
  3. Emenda constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977
   Art. 1º do parágrafo 1º do artigo 175 da Constituição Federal passa a vigor com a seguinte relação:
   Parágrafo 1º O casamento somente poderá ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos.
   Parágrafo 2º A separação, de que trata o parágrafo 1º do artigo 175 da constituição, poderá ser de lato, devidamente comprovada em juízo, e pelo prazo de cinco anos, se for anterior a esta emenda.
  4. Constituição promulgada a 5 de outubro de 1998
   Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
   Parágrafo 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
   Parágrafo 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
   Parágrafo 3º Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
   Parágrafo 4º entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
   Parágrafo 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e mulher.
   Parágrafo 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

IV. Textos Bíblicos para reflexão
  1. Textos
   a. “Portanto deixará o varão o seu pai e sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma só carne” (Gn 2.24)
   b. “E Jesus, respondendo, disse-lhes: pela dureza dos vossos corações vos deixou ele escrito esse mandamento; porém, desde o princípio da criação, Deus os fez macho e fêmea. Por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão os dois uma só carne: e assim, já não serão dois, mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem”. (Mc 10.5-9).
   c. “A mulher respondeu, e disse: Não tenho marido. Disse-lhe Jesus: dissestes bem: não tenho marido, porque tiveste cinco maridos, e o que tens não é teu marido; isto dissestes com verdade” (Jo 4.17,18).
  2. Reflexões
   a. O casamento monogâmico e indissolúvel é o modelo original do casamento e, portanto, o modelo ideal. A Igreja deve lutar por esse ideal. Os nossos jovens devem ser ensinados acerca disso e casarem-se com o propósito de jamais se divorciarem. Os que vierem para as nossas igrejas casados e que nunca se divorciaram, deve ser ensinados e ajudados para que jamais se divorciem.
   b. Ao mencionar que a Lei de Moisés permitia o divórcio por causa da dureza do coração humano, Jesus admite exceções. A dureza do coração humano, infelizmente, não deixou de existir.
   c. Ao dizer “o que Deus ajuntou não o separe o homem”, Jesus está expressando um desejo e não uma impossibilidade. Ele disse “não o separe”, não disse “não o separa”. Deus criou o ser humano dotado de livre arbítrio. Quando o homem ou a mulher deixa o seu cônjuge, o casamento, de fato, está desfeito. O que a lei faz é simplesmente reconhecer o que, de fato, já existe.
  3. Textos
   a. “Ora, quando as coisas que me escrevestes, bom seria que o homem não tocasse em mulher; mas, por causa da prostituição, cada um tenha sua própria mulher e seu próprio marido”. (I Co 7.1, 2).
   b. “Digo, porém, aos solteiros e às viúvas, que lhes é bom se ficarem como eu. Mas, se não podem conter-se, casem-se. Porque melhor casar do que abrasar-se” (I Co 7.8, 9).
  4. Reflexões
   a. O apóstolo reconhece que nem todas as pessoas conseguem viver solitárias.
   b. O apóstolo reconhece que a alternativa ao casamento, quando a pessoa não consegue conter-se, é a prostituição.
   c. Seria justo exigir de uma pessoa, abandonada pelo cônjuge, que não consegue conter-se, a viver na prostituição?

V. O que anda tramitando por aí?
  1. A nova lei do concubinato.
  2. União civil entre pessoas do mesmo sexo.

VI. Textos bíblicos para reflexões sobre o homossexualismo
  1. Textos
   a. “Com varão não te deitarás, como se fosse mulher; abominação é”. (Lv 18.22)
   b. “Quando também um homem se deitar com outro homem, como uma mulher, ambos fizeram abominação; certamente morrerão, o seu sangue é sobre eles”. (Lv 20.13);
   c. “Não haverá rameira dentre as filhas de Israel; nem haverá sodomita dentre os filhos de Israel”. (Dt 23.17);
   d. “Pelo que Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza. E, semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro”. (Rm 1.26, 27).
   e. “Mas, quanto aos tímidos e aos incrédulos, e aos abomináveis, e aos homicidas, e aos fornicários, e aos feiticeiros, e aos idólatras e a todos os mentirosos, a sua parte será no lago que arde com fogo e enxofre; o que é segunda morte”. (Ap 21.8);
   f. “Eis que esta foi a maldade de Sodoma, tua irmã; Soberba, fartura de pão, e abundância de ociosidade teve ela e suas filhas; mas, nunca esforçou a mão do pobre e do necessitado. E se ensoberbeceram, e fizeram abominação diante de mim; pelo que as tirei dali, vendo isto”. (Ez 16.49, 50).
  2. Reflexões
   Certo sujeito, até dizendo-se pastor, anda espalhando pela imprensa, citando o último texto da lista acima, que a Bíblia não condena o homossexualismo. É preciso estar cego para falar uma coisa dessas. No máximo, o texto afirma que o homossexualismo e demais males que ocasionam a destruição de Sodoma, eram consequência da soberba e da ociosidade existentes ali.
   Os defensores do homossexualismo também costumam citar as palavras de Davi alusivas a Jônatas (II Sm 1.26), como prova de que ele era homossexual. Se Deus não perdoou o adultério de Davi, como toleraria nele um pecado descrito como abominável aos olhos do Senhor?

VII. Tópicos para discussão
   1. Seria o caso de sermos mais tolerantes com as pessoas que veem do mundo com a vida conjugal prejudicada? Seria o caso, por exemplo, de admitir como diáconos e presbíteros irmãos que se divorciaram quando não eram crentes ou em consequência da vida que levavam antes de se entregarem a Cristo?
   2. Seria o caso de sermos mais tolerantes com pessoas que vivem em concubinato, especialmente do sexo feminino, que vieram para a igreja nessa condição? Por exemplo, nos casos amparados por lei, em que a separação ocasione grandes problemas sociais e cuja solução ideal não dependa do crente, seria o caso de receber para batismo ou para plena reconciliação a pessoa envolvida?
   3. O que devemos fazer para combater a aceitação cada vez mais generalizada das uniões homossexuais? O que fazer para combater sua legalização?
   4. Os deputados federais evangélicos devem fazer alianças com católicos para lutar pela aprovação de leis de interesse comum e para combater a aprovação de leis que firam convicções comuns (Ex.: aborto, uniões homossexuais)?

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