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CIDADANIA

Leitura. Ef 2.11-22, Fp 3.20; Hb 12.22,23
   Direito de cidade. Na antiguidade, direito que tinham os cidadãos, segundo a cidade ou Estado a que pertenciam de gozar determinadas prerrogativas, se preenchessem determinadas condições.
I. Referências
  1. Constituição de 1988, “a constituição cidadã”;
  2. Campanha “não dê esmola, dê cidadania”;
II. Conceitos embutidos:
  1. O poder do indivíduo, portanto, seu valor paralelo bíblico. Ef 2.19, 3.9-12, Fp 4.13, Ef 2.6;
  2. Os deveres do indivíduo, paralelo bíblico. Cl 3.1-17;
  3. A importância da articulação, paralelo bíblico – Ef 4.15,16;
  4. O dever do Estado de garantir a cidadania, paralelo bíblico. O livre arbítrio – Ap 3.20.

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