I. Introdução
1. Os dons ministeriais são. apostolado, profecia, evangelismo, pastorado e ensino (Ef 4.11);
2. No antigo testamento havia três tipos de ministros.
a. Sacerdotes (Ex 28.1), intermediários entre Deus e os homens, tinham como principal ocupação oferecer sacrifícios pelos pecados (Hb 8.3);
b. Profetas (Jr 1.5), ouviam a Deus e falavam ao povo, alguns foram verdadeiros líderes nacionais;
c. Exceto no tocante ao oferecimento de sacrifícios pelos pecados, de certa forma os ministérios do antigo testamento estão inseridos nos do Novo Testamento;
d. Jesus é profeta, sacerdote e rei. Esses ministérios (exceto o oferecimento de sacrifício pelos pecados) são exercidos hoje na terra através de homens designados por Ele.
II. Porque é Jesus quem outorga os dons ministeriais?
1. Ele é a expressão máxima em todos os ministérios. apóstolo (Hb 3.1), profeta (Dt 18.15, At 7.37, Lc 7.16), evangelista (Lc 4.16-21), pastor (I Pe 5.4) e mestre (Jo 13.13), em outras palavras, dele procedem todos os ministérios;
2. Os dons ministeriais estão associados ao exercício da liderança e essa liderança só poderia vir do líder máximo da Igreja. O Senhor Jesus (Fp 2.11).
III. Os dons ministeriais e sua utilidade
1. Apóstolos – na verdade é a concentração de um pouco de cada um dos outros ministérios em uma só pessoa. Útil para a abertura de campos pioneiros de evangelização e o estabelecimento de novas igrejas – Rm 16.7;
2. Profetas – a exemplo daquele do antigo testamento, ouvem a Deus e falam ao povo. Diferentemente da manifestação do Espírito Santo mencionada em I Co 12.10 envolve o exercício da liderança;
3. Evangelismo. evangelismo como ministério e não como atividade conduz o povo de Deus na obra evangelizadora. Envolve despertar, preparo e coordenação dos liderados;
4. Pastorado – quem cuida do rebanho, mesmo, é o bom pastor (Jo 10.11), o Senhor Jesus. No entanto, pessoas devidamente vocacionadas são instrumentos d’Ele nesse mister (At 20.28);
5. Ensino – não é o mesmo que pregação. Exige vocação específica e preparo – Rm 12.7.